Art. 32
Art. 32. Interposto recurso em segunda instância, o SIC encaminhará o processo ao interlocutor da unidade competente pela resposta inicial para submissão ao dirigente responsável pelo recurso em primeira instância, bem como à Autoridade de Monitoramento, para subsidiar a decisão do Ministro da Agricultura e Pecuária. Art. 32. Interposto recurso em segunda instância, o SIC encaminhará o processo ao interlocutor da unidade competente pela resposta inicial para submissão ao dirigente responsável pelo recurso em primeira instância, bem como à Autoridade de Monitoramento, para subsidiar a decisão do Ministro da Agricultura e Pecuária.