Art. 32 · Portaria

Institui a Rede de Acesso à Informação do Ministério da Agricultura e Pecuária e estabelece os procedimentos para tratamento dos pedidos de acesso à informação.

Vigência não confirmada

PORTARIA MAPA Nº 951, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 32

Art. 32. Interposto recurso em segunda instância, o SIC encaminhará o processo ao interlocutor da unidade competente pela resposta inicial para submissão ao dirigente responsável pelo recurso em primeira instância, bem como à Autoridade de Monitoramento, para subsidiar a decisão do Ministro da Agricultura e Pecuária. Art. 32. Interposto recurso em segunda instância, o SIC encaminhará o processo ao interlocutor da unidade competente pela resposta inicial para submissão ao dirigente responsável pelo recurso em primeira instância, bem como à Autoridade de Monitoramento, para subsidiar a decisão do Ministro da Agricultura e Pecuária.

Art. 31Art. 33
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