Art. 31 · Portaria

Institui a Rede de Acesso à Informação do Ministério da Agricultura e Pecuária e estabelece os procedimentos para tratamento dos pedidos de acesso à informação.

Vigência não confirmada

PORTARIA MAPA Nº 951, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 31

Art. 31. Interposto recurso em primeira instância, o SIC realizará análise preliminar e o encaminhará ao interlocutor da unidade responsável pela resposta recorrida. Parágrafo único. Quando o recurso recair sobre pedido de acesso à informação cuja resposta tenha sido elaborada por mais de uma unidade sujeita a autoridades recursais distintas, caberá ao Secretário-Executivo apreciar e decidir o recurso em primeira instância. Art. 31. Interposto recurso em primeira instância, o SIC realizará análise preliminar e o encaminhará ao interlocutor da unidade responsável pela resposta recorrida. Parágrafo único. Quando o recurso recair sobre pedido de acesso à informação cuja resposta tenha sido elaborada por mais de uma unidade sujeita a autoridades recursais distintas, caberá ao Secretário-Executivo apreciar e decidir o recurso em primeira instância.

Art. 30Art. 32
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