Art. 31
Art. 31. Interposto recurso em primeira instância, o SIC realizará análise preliminar e o encaminhará ao interlocutor da unidade responsável pela resposta recorrida. Parágrafo único. Quando o recurso recair sobre pedido de acesso à informação cuja resposta tenha sido elaborada por mais de uma unidade sujeita a autoridades recursais distintas, caberá ao Secretário-Executivo apreciar e decidir o recurso em primeira instância. Art. 31. Interposto recurso em primeira instância, o SIC realizará análise preliminar e o encaminhará ao interlocutor da unidade responsável pela resposta recorrida. Parágrafo único. Quando o recurso recair sobre pedido de acesso à informação cuja resposta tenha sido elaborada por mais de uma unidade sujeita a autoridades recursais distintas, caberá ao Secretário-Executivo apreciar e decidir o recurso em primeira instância.