Art. 24
Art. 24. Os recursos negados em primeira instância serão apreciados, em segunda instância, pelo Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária ou por seu substituto legal. Seção II Das competências e do tratamento Subseção I Do representante do SIC Art. 24. Os recursos negados em primeira instância serão apreciados, em segunda instância, pelo Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária ou por seu substituto legal. Seção II Das competências e do tratamento Subseção I Do representante do SIC