Art. 23
Art. 23. As autoridades hierárquicas responsáveis pelas decisões dos recursos em primeira instância, de que trata o art. 15 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, serão identificadas de acordo com os seguintes cargos: I - o Chefe de Gabinete do Ministro, quando se tratar de recursos apresentados no âmbito dos seguintes órgãos: a) Coordenação-Geral do Gabinete; b) Assessorias; c) Ouvidoria; d) Corregedoria; e e) Consultoria Jurídica; II - o Secretário-Executivo, quando se tratar de recursos apresentados no âmbito das Subsecretarias, do Instituto Nacional de Meteorologia e na hipótese prevista no art. 31, parágrafo único; III - os Secretários, quando se tratar de recursos apresentados no âmbito dos Departamentos de suas respectivas Secretarias; e IV - o Subsecretário de Gestão das Superintendências ou cargo equivalente, quando se tratar de recursos apresentados no âmbito das Superintendências de Agricultura e Pecuária. § 1º Quando a resposta ao pedido de acesso à informação for elaborada diretamente pelo SIC, o recurso em primeira instância será decidido pelo Ouvidor. § 2º Quando a resposta fornecida diretamente pelo SIC for fundamentada em manifestação previamente homologada pela unidade competente ou quando a informação solicitada estiver disponível em transparência ativa, o recurso em primeira instância será submetido à autoridade hierárquica da unidade responsável pela informação para decisão. Art. 23. As autoridades hierárquicas responsáveis pelas decisões dos recursos em primeira instância, de que trata o art. 15 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, serão identificadas de acordo com os seguintes cargos: I - o Chefe de Gabinete do Ministro, quando se tratar de recursos apresentados no âmbito dos seguintes órgãos: a) Coordenação-Geral do Gabinete; b) Assessorias; c) Ouvidoria; d) Corregedoria; e e) Consultoria Jurídica; II - o Secretário-Executivo, quando se tratar de recursos apresentados no âmbito das Subsecretarias, do Instituto Nacional de Meteorologia e na hipótese prevista no art. 31, parágrafo único; III - os Secretários, quando se tratar de recursos apresentados no âmbito dos Departamentos de suas respectivas Secretarias; e IV - o Subsecretário de Gestão das Superintendências ou cargo equivalente, quando se tratar de recursos apresentados no âmbito das Superintendências de Agricultura e Pecuária. § 1º Quando a resposta ao pedido de acesso à informação for elaborada diretamente pelo SIC, o recurso em primeira instância será decidido pelo Ouvidor. § 2º Quando a resposta fornecida diretamente pelo SIC for fundamentada em manifestação previamente homologada pela unidade competente ou quando a informação solicitada estiver disponível em transparência ativa, o recurso em primeira instância será submetido à autoridade hierárquica da unidade responsável pela informação para decisão.