Art. 20
Art. 20. O acesso a informações pessoais por terceiros será condicionado à assinatura de termo de responsabilidade, conforme modelo constante do Anexo, que disporá sobre a finalidade e a destinação que fundamentaram a autorização de acesso, bem como sobre as obrigações assumidas pelo requerente. § 1º A utilização das informações pessoais ficará vinculada à finalidade que fundamentou a autorização de acesso, vedada sua utilização para finalidade diversa. § 2º A utilização indevida das informações pessoais sujeitará o responsável às sanções previstas na legislação aplicável. Art. 20. O acesso a informações pessoais por terceiros será condicionado à assinatura de termo de responsabilidade, conforme modelo constante do Anexo, que disporá sobre a finalidade e a destinação que fundamentaram a autorização de acesso, bem como sobre as obrigações assumidas pelo requerente. § 1º A utilização das informações pessoais ficará vinculada à finalidade que fundamentou a autorização de acesso, vedada sua utilização para finalidade diversa. § 2º A utilização indevida das informações pessoais sujeitará o responsável às sanções previstas na legislação aplicável.