Art. 2º
Art. 2º As disposições desta Portaria aplicam-se às unidades integrantes da Rede SIC/MAPA e aos agentes públicos, aos empregados públicos, aos colaboradores e às demais pessoas que, em razão de vínculo de qualquer natureza ou do exercício de atribuições junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária, tenham acesso, guarda ou conhecimento de informações sob custódia deste Ministério. CAPÍTULO II DA REDE SIC/MAPA Seção I Dos objetivos Art. 2º As disposições desta Portaria aplicam-se às unidades integrantes da Rede SIC/MAPA e aos agentes públicos, aos empregados públicos, aos colaboradores e às demais pessoas que, em razão de vínculo de qualquer natureza ou do exercício de atribuições junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária, tenham acesso, guarda ou conhecimento de informações sob custódia deste Ministério. CAPÍTULO II DA REDE SIC/MAPA Seção I Dos objetivos