Art. 2º · Portaria

Institui a Rede de Acesso à Informação do Ministério da Agricultura e Pecuária e estabelece os procedimentos para tratamento dos pedidos de acesso à informação.

Vigência não confirmada

PORTARIA MAPA Nº 951, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 2º

Art. 2º As disposições desta Portaria aplicam-se às unidades integrantes da Rede SIC/MAPA e aos agentes públicos, aos empregados públicos, aos colaboradores e às demais pessoas que, em razão de vínculo de qualquer natureza ou do exercício de atribuições junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária, tenham acesso, guarda ou conhecimento de informações sob custódia deste Ministério. CAPÍTULO II DA REDE SIC/MAPA Seção I Dos objetivos Art. 2º As disposições desta Portaria aplicam-se às unidades integrantes da Rede SIC/MAPA e aos agentes públicos, aos empregados públicos, aos colaboradores e às demais pessoas que, em razão de vínculo de qualquer natureza ou do exercício de atribuições junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária, tenham acesso, guarda ou conhecimento de informações sob custódia deste Ministério. CAPÍTULO II DA REDE SIC/MAPA Seção I Dos objetivos

Art. 1ºArt. 3º
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