Art. 1º
Art. 1º Fica instituída a Rede de Acesso à Informação do Ministério da Agricultura e Pecuária - Rede SIC/MAPA e estabelecidos os procedimentos para tratamento dos pedidos de acesso à informação. Art. 1º Fica instituída a Rede de Acesso à Informação do Ministério da Agricultura e Pecuária - Rede SIC/MAPA e estabelecidos os procedimentos para tratamento dos pedidos de acesso à informação.