Art. 16
Art. 16. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original. Parágrafo único. Na impossibilidade de obtenção de cópia, o interessado poderá solicitar que a reprodução seja realizada por outro meio, às suas expensas e sob supervisão de servidor público, desde que não comprometa a conservação do documento original. Art. 16. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original. Parágrafo único. Na impossibilidade de obtenção de cópia, o interessado poderá solicitar que a reprodução seja realizada por outro meio, às suas expensas e sob supervisão de servidor público, desde que não comprometa a conservação do documento original.