Art. 15 · Portaria

Institui a Rede de Acesso à Informação do Ministério da Agricultura e Pecuária e estabelece os procedimentos para tratamento dos pedidos de acesso à informação.

Vigência não confirmada

PORTARIA MAPA Nº 951, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 15

Art. 15. Quando o acesso à informação for negado em razão de classificação de sigilo, a resposta ao requerente deverá conter os fundamentos da negativa, a indicação da autoridade classificadora responsável pela decisão e a informação acerca da possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação da informação, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, deverá ser informado ao requerente o procedimento para apresentação do pedido de desclassificação, bem como a autoridade competente para sua apreciação, observado o disposto no art. 19, caput, inciso III, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. Art. 15. Quando o acesso à informação for negado em razão de classificação de sigilo, a resposta ao requerente deverá conter os fundamentos da negativa, a indicação da autoridade classificadora responsável pela decisão e a informação acerca da possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação da informação, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, deverá ser informado ao requerente o procedimento para apresentação do pedido de desclassificação, bem como a autoridade competente para sua apreciação, observado o disposto no art. 19, caput, inciso III, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.

Art. 14Art. 16
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.