Art. 9º
Art. 9º As iniciativas de segurança da informação devem estar vinculadas aos objetivos estratégicos, às competências legais e à finalidade institucional do COAF.
Art. 9º · Portaria
PORTARIA COAF Nº 51, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Art. 9º
Art. 9º As iniciativas de segurança da informação devem estar vinculadas aos objetivos estratégicos, às competências legais e à finalidade institucional do COAF.
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