Art. 10
Art. 10. As ações de segurança da informação devem ser conduzidas de forma colaborativa entre as unidades, cabendo a cada uma contribuir, no âmbito de suas competências, para o cumprimento das obrigações do COAF.
Art. 10 · Portaria
PORTARIA COAF Nº 51, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Art. 10
Art. 10. As ações de segurança da informação devem ser conduzidas de forma colaborativa entre as unidades, cabendo a cada uma contribuir, no âmbito de suas competências, para o cumprimento das obrigações do COAF.
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