Art. 4º
Art. 4º Os termos e as definições desta Política observam o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, nas normas editadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e no Glossário de Segurança da Informação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, aprovado pela Portaria GSI/PR nº 93, de 18 de outubro de 2021, além dos seguintes: I - ambiente autorizado: ambiente físico ou lógico, próprio ou provido por terceiro, submetido a avaliação de risco e a rito formal de homologação pelo COAF, no qual é admitido o tratamento de informações institucionais; e II - informação de inteligência financeira: informação produzida, recebida ou custodiada pelo COAF no exercício de suas competências legais, submetida a regime de sigilo próprio. CAPÍTULO III DA FINALIDADE