Art. 5º
Art. 5º Esta Política tem por objetivo: I - proteger os ativos de informação de propriedade ou custodiados pelo COAF; II - preservar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações; III - assegurar a proteção das informações submetidas a regime legal de sigilo, notadamente as de inteligência financeira; IV - contribuir para a gestão eficiente dos riscos de segurança da informação; V - assegurar a continuidade dos processos e dos serviços essenciais ao funcionamento do COAF; VI - orientar a elaboração das normas e dos procedimentos necessários à sua implementação; VII - promover a cultura institucional de segurança da informação; e VIII - promover a rastreabilidade e a irretratabilidade das ações realizadas nos ativos de informação. CAPÍTULO IV DO ESCOPO