Art. 33 · Portaria

Institui a Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF e revoga a Portaria COAF nº 9, de 12 de julho de 2021.

Vigência não confirmada

PORTARIA COAF Nº 51, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Art. 33

Art. 33. Compete às unidades do COAF, no âmbito de suas competências regimentais: I - atuar para assegurar a conformidade contínua com esta Política e com as normas, os procedimentos e as orientações internas de segurança da informação; II - participar dos processos institucionais de gestão de ativos de informação, de gestão de riscos, de gestão de incidentes e dos demais instrumentos de gestão de segurança da informação; e III - adotar, na concepção, na implantação e na operação de sistemas, processos e serviços, as medidas técnicas e organizacionais necessárias à segurança da informação. Parágrafo único. As unidades devem ser capazes de demonstrar, a qualquer tempo, a adoção de medidas eficazes de segurança da informação, mediante registros formais, evidências documentais e relatórios internos.

Art. 32Art. 34
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