Art. 34
Art. 34. Compete aos titulares das unidades do COAF: I - implementar o PGSI e as respectivas medidas de segurança da informação no âmbito de sua unidade; II - definir e manter atualizados os níveis de acesso às informações e aos ativos de informação sob sua responsabilidade; III - colaborar com o GESEG no atendimento a demandas de auditoria e de órgãos de controle; IV - assegurar que os colaboradores sob sua gestão participem das ações de capacitação e de conscientização em segurança da informação adequadas aos seus papéis; e V - comunicar tempestivamente à ETIR os fatos que possam comprometer a segurança da informação no âmbito de sua unidade.