Art. 34 · Portaria

Institui a Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF e revoga a Portaria COAF nº 9, de 12 de julho de 2021.

Vigência não confirmada

PORTARIA COAF Nº 51, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Art. 34

Art. 34. Compete aos titulares das unidades do COAF: I - implementar o PGSI e as respectivas medidas de segurança da informação no âmbito de sua unidade; II - definir e manter atualizados os níveis de acesso às informações e aos ativos de informação sob sua responsabilidade; III - colaborar com o GESEG no atendimento a demandas de auditoria e de órgãos de controle; IV - assegurar que os colaboradores sob sua gestão participem das ações de capacitação e de conscientização em segurança da informação adequadas aos seus papéis; e V - comunicar tempestivamente à ETIR os fatos que possam comprometer a segurança da informação no âmbito de sua unidade.

Art. 33Art. 35
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.