Art. 32
Art. 32. Compete ao CGG, no exercício das atribuições de comitê de segurança da informação e além do disposto no art. 20 da Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020: I - aprovar esta Política e suas alterações, previamente à sua edição pela autoridade máxima do COAF; II - aprovar o Programa de Governança em Segurança da Informação - PGSI e acompanhar a sua implementação; III - aprovar as normas complementares de que trata o art. 22, os termos de responsabilidade de que trata o art. 19 e os planos institucionais de segurança da informação; IV - deliberar sobre exceções a esta Política e às normas de segurança da informação; V - deliberar sobre os riscos residuais classificados como altos e sobre as demais matérias expressamente reservadas em ato específico; e VI - promover a integração das ações de segurança da informação com as ações de proteção de dados pessoais e com a gestão da integridade institucional.