Art. 31
Art. 31. Compete ao GESEG, sem prejuízo das atribuições previstas na Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020: I - coordenar a gestão da segurança da informação no COAF e assessorar o CGG nas matérias de que trata esta Política; II - elaborar o Programa de Governança em Segurança da Informação - PGSI e submetê-lo à aprovação do CGG; III - coordenar a elaboração e a revisão desta Política, das normas internas de segurança da informação e dos instrumentos de apoio, submetendo-as à instância competente; IV - propor os recursos necessários às ações de segurança da informação; V - promover a cultura de segurança da informação e as ações de conscientização e capacitação; VI - monitorar a conformidade, consolidar indicadores e evidências e reportá-los ao CGG; VII - atuar como ponto de contato com os órgãos externos de coordenação em segurança da informação; e VIII - coordenar a elaboração do Relatório de Monitoramento e Análise Crítica da Segurança da Informação.