Art. 27
Art. 27. O desenvolvimento, a contratação e o uso de sistemas de inteligência artificial devem observar esta Política, sem prejuízo da disciplina estabelecida em ato específico de governança de inteligência artificial.
Art. 27 · Portaria
PORTARIA COAF Nº 51, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Art. 27
Art. 27. O desenvolvimento, a contratação e o uso de sistemas de inteligência artificial devem observar esta Política, sem prejuízo da disciplina estabelecida em ato específico de governança de inteligência artificial.
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