Art. 26
Art. 26. O investimento em medidas de segurança da informação deve ser dimensionado conforme critérios de avaliação de risco, em alinhamento com o processo institucional de gestão de riscos.
Art. 26 · Portaria
PORTARIA COAF Nº 51, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Art. 26
Art. 26. O investimento em medidas de segurança da informação deve ser dimensionado conforme critérios de avaliação de risco, em alinhamento com o processo institucional de gestão de riscos.
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