Art. 17 · Portaria

Institui a Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF e revoga a Portaria COAF nº 9, de 12 de julho de 2021.

Vigência não confirmada

PORTARIA COAF Nº 51, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Art. 17

Art. 17. O tratamento de informações relacionadas às atividades institucionais do COAF deve ocorrer em ambientes autorizados. § 1º A exigência de que trata o caput alcança todas as informações que não sejam de acesso público, observadas, quanto a estas, as condições estabelecidas em norma ou ato específico. § 2º A autorização de ambientes providos por terceiros deve considerar, de forma proporcional à criticidade da informação tratada, no mínimo, as garantias técnicas e contratuais de confidencialidade, integridade, disponibilidade, segregação, não retenção dos dados após o processamento, não utilização dos dados para treinamento ou aperfeiçoamento de modelos por terceiros, reversibilidade e rastreabilidade, conforme rito estabelecido em norma específica.

Art. 16Art. 18
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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