Art. 16
Art. 16. As informações devem ser classificadas ou rotuladas de modo a indicar o nível de proteção aplicável, observadas as hipóteses legais de restrição de acesso e de classificação de sigilo.
Art. 16 · Portaria
PORTARIA COAF Nº 51, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Art. 16
Art. 16. As informações devem ser classificadas ou rotuladas de modo a indicar o nível de proteção aplicável, observadas as hipóteses legais de restrição de acesso e de classificação de sigilo.
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