Art. 13
Art. 13. O acesso às informações e aos ativos de informação deve observar os princípios da necessidade de conhecer e do menor privilégio, bem como a segregação de funções e a prevenção do conflito de interesses.
Art. 13 · Portaria
PORTARIA COAF Nº 51, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Art. 13
Art. 13. O acesso às informações e aos ativos de informação deve observar os princípios da necessidade de conhecer e do menor privilégio, bem como a segregação de funções e a prevenção do conflito de interesses.
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