Art. 2º · Portaria

Inclui no Programa Nacional de Reforma Agrária (PRNA) indivíduos ou famílias quilombolas de comunidades localizadas no estado do Maranhão.

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 2.173, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 2º

Art. 2º Autorizar a realização do processo de seleção por meio da Plataforma de Governança Territorial (PGT), das unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme o Decreto nº 11.016, de 29 de dezembro de 2022, na qualidade de beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 2018.

Art. 1ºArt. 3º
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