Art. 2º
Art. 2º Autorizar a realização do processo de seleção por meio da Plataforma de Governança Territorial (PGT), das unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme o Decreto nº 11.016, de 29 de dezembro de 2022, na qualidade de beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 2018.