Art. 3º · Portaria

Inclui no Programa Nacional de Reforma Agrária (PRNA) indivíduos ou famílias quilombolas de comunidades localizadas no estado do Maranhão.

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 2.173, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 3º

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º
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