Art. 1º · Portaria

Inclui no Programa Nacional de Reforma Agrária (PRNA) indivíduos ou famílias quilombolas de comunidades localizadas no estado do Maranhão.

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 2.173, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 1º

Art. 1º Reconhecer 2.451 (duas mil, quatrocentas e cinquenta e uma) famílias de comunidades pertencentes aos Territórios Quilombolas, descritos no Anexo abaixo, localizados no estado do Maranhão, para fins de acesso às políticas públicas do PNRA.

PreâmbuloArt. 2º
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