Preâmbulo
PORTARIA Nº 2.173, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 > Inclui no Programa Nacional de Reforma Agrária (PRNA) indivíduos ou famílias quilombolas de comunidades localizadas no estado do Maranhão. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento da produção e promoção social, conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA); Considerando o Parecer nº 00011/201/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária, para fins de acesso às respectivas políticas públicas; Considerando o disposto na Portaria INCRA/P nº 175, de 19 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 75, de 20 de abril de 2016, que dispõe sobre o reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA; Considerando o Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária, e em especial o seu art. 11; Considerando o Parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que institui o programa "Terra da Gente" que se destina a atender o público beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária; e Considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 54000.097497/2026-47; resolve: