Art. 1º · Portaria

Habilita médico veterinário para colheita de amostras para diagnóstico de Mormo.

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 56, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 1º

Art. 1° Habilitar o médico veterinário abaixo qualificado para realizar colheita e remessa de material para diagnóstico de Mormo nas Unidades da Federação onde possua inscrição ativa no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária: Nome: TALES FERREIRA DE SOUZA Inscrição: 08531-VP (MS)

PreâmbuloArt. 2º
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