Art. 2º · Portaria

Habilita médico veterinário para colheita de amostras para diagnóstico de Mormo.

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 56, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 2º

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º
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