Preâmbulo · Portaria

Habilita médico veterinário para colheita de amostras para diagnóstico de Mormo.

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 56, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Preâmbulo

PORTARIA Nº 56, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 > Habilita médico veterinário para colheita de amostras para diagnóstico de Mormo. O Superintendente Federal de Agricultura no Estado do Mato Grosso do Sul, com a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.444, de 26 de maio de 2023, publicada no DOU de 29 de maio de 2023, considerando o disposto nas Portarias Ministeriais MAPA nº 561 e nº 562, de 11 de abril de 2018, e embasado no Memorando-Circular nº 22/2018/DSA/SDA/MAPA de 28 de março de 2018 que dispõe sobre habilitação de médicos veterinários para colheita de amostras para diagnóstico de Mormo, na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as diretrizes gerais para a prevenção, controle e erradicação do Mormo no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE - resolve:

Art. 1º
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