Art. 5º · Portaria

Estabelece os critérios e as orientações para a execução, no orçamento de 2027, das programações a que se referem os Capítulos II, III e IV da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, no âmbito das ações sob a gestão do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Vigência não confirmada

PORTARIA MPA Nº 761, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 5º

Art. 5º Aplicam-se às programações decorrentes de emendas de bancada as disposições do art. 34-E da Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026.

Art. 4ºArt. 6º
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