Art. 5º
Art. 5º Aplicam-se às programações decorrentes de emendas de bancada as disposições do art. 34-E da Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026.
Art. 5º · Portaria
PORTARIA MPA Nº 761, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 5º
Art. 5º Aplicam-se às programações decorrentes de emendas de bancada as disposições do art. 34-E da Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026.
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