Art. 9º
Art. 9º As orientações previstas no art. 8º serão aplicadas de acordo com a natureza, o público-alvo, a finalidade e as condições de execução do objeto, sem prejuízo das obrigações estabelecidas na legislação e no instrumento celebrado.
Art. 9º · Portaria
Portaria gm/MMULHERES Nº 146, DE 29 DE setembro DE 2026
Art. 9º
Art. 9º As orientações previstas no art. 8º serão aplicadas de acordo com a natureza, o público-alvo, a finalidade e as condições de execução do objeto, sem prejuízo das obrigações estabelecidas na legislação e no instrumento celebrado.
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