Art. 9º · Portaria

Estabelece os Critérios e As Orientações Complementares Para A Execução de Programações Orçamentárias Sob Sua Gestão, Financiadas Por Emendas de Bancada Estadual (RP 7), de Comissão Permanente (RP 8) e Individuais (RP 6), No Exercício de 2027, No Âmbito do Ministério das Mulheres.

Vigência não confirmada

Portaria gm/MMULHERES Nº 146, DE 29 DE setembro DE 2026

Art. 9º

Art. 9º As orientações previstas no art. 8º serão aplicadas de acordo com a natureza, o público-alvo, a finalidade e as condições de execução do objeto, sem prejuízo das obrigações estabelecidas na legislação e no instrumento celebrado.

Art. 8ºArt. 10
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