Art. 10
Art. 10. A SENAIP, a SENAEC e a SENEV, no âmbito de suas respectivas competências, realizarão a análise técnica dos projetos e objetos relacionados às políticas públicas sob sua responsabilidade, cabendo à Coordenação-Geral de Instrumentos de Repasse - CGIR as atribuições relativas à análise documental e processual e à formalização dos instrumentos, observados os procedimentos e prazos estabelecidos na legislação aplicável. CAPÍTULO IV DOS CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO