Art. 10 · Portaria

Estabelece os Critérios e As Orientações Complementares Para A Execução de Programações Orçamentárias Sob Sua Gestão, Financiadas Por Emendas de Bancada Estadual (RP 7), de Comissão Permanente (RP 8) e Individuais (RP 6), No Exercício de 2027, No Âmbito do Ministério das Mulheres.

Vigência não confirmada

Portaria gm/MMULHERES Nº 146, DE 29 DE setembro DE 2026

Art. 10

Art. 10. A SENAIP, a SENAEC e a SENEV, no âmbito de suas respectivas competências, realizarão a análise técnica dos projetos e objetos relacionados às políticas públicas sob sua responsabilidade, cabendo à Coordenação-Geral de Instrumentos de Repasse - CGIR as atribuições relativas à análise documental e processual e à formalização dos instrumentos, observados os procedimentos e prazos estabelecidos na legislação aplicável. CAPÍTULO IV DOS CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO

Art. 9ºArt. 11
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.