Art. 7º · Portaria

Estabelece os Critérios e As Orientações Complementares Para A Execução de Programações Orçamentárias Sob Sua Gestão, Financiadas Por Emendas de Bancada Estadual (RP 7), de Comissão Permanente (RP 8) e Individuais (RP 6), No Exercício de 2027, No Âmbito do Ministério das Mulheres.

Vigência não confirmada

Portaria gm/MMULHERES Nº 146, DE 29 DE setembro DE 2026

Art. 7º

Art. 7º As propostas e os planos de trabalho relativos às programações disciplinadas por esta Portaria deverão observar as disposições específicas da legislação aplicável à modalidade de transferência, bem como as orientações técnicas expedidas pelas unidades competentes do Ministério das Mulheres.

Art. 6ºArt. 8º
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