Art. 6º
Art. 6º Integram esta Portaria os seguintes anexos: I - Anexo I: Ações Orçamentárias Elegíveis - 2027; II - Anexo II: Objetos Elegíveis; III - Anexo III: Ações e Objetos Prioritários - RP 6; IV - Anexo IV: Projetos e Ações Estruturantes - RP 7; V - Anexo V: Projetos e Ações de Interesse Nacional ou Regional - RP 8; e VI - Anexo VI: Obras e Projetos de Investimento Plurianuais em Execução, com identificação no Obrasgov.br, passíveis de recebimento de recursos de emendas parlamentares. Parágrafo único. Os anexos deverão apresentar informações técnicas devidamente fundamentadas, incluindo, conforme a natureza do conteúdo, a ação orçamentária, o objeto, o beneficiário, a modalidade de aplicação, os valores de referência, os requisitos e os critérios de priorização aplicáveis. CAPÍTULO III DAS ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES PARA A EXECUÇÃO