Art. 6º · Portaria

Estabelece os Critérios e As Orientações Complementares Para A Execução de Programações Orçamentárias Sob Sua Gestão, Financiadas Por Emendas de Bancada Estadual (RP 7), de Comissão Permanente (RP 8) e Individuais (RP 6), No Exercício de 2027, No Âmbito do Ministério das Mulheres.

Vigência não confirmada

Portaria gm/MMULHERES Nº 146, DE 29 DE setembro DE 2026

Art. 6º

Art. 6º Integram esta Portaria os seguintes anexos: I - Anexo I: Ações Orçamentárias Elegíveis - 2027; II - Anexo II: Objetos Elegíveis; III - Anexo III: Ações e Objetos Prioritários - RP 6; IV - Anexo IV: Projetos e Ações Estruturantes - RP 7; V - Anexo V: Projetos e Ações de Interesse Nacional ou Regional - RP 8; e VI - Anexo VI: Obras e Projetos de Investimento Plurianuais em Execução, com identificação no Obrasgov.br, passíveis de recebimento de recursos de emendas parlamentares. Parágrafo único. Os anexos deverão apresentar informações técnicas devidamente fundamentadas, incluindo, conforme a natureza do conteúdo, a ação orçamentária, o objeto, o beneficiário, a modalidade de aplicação, os valores de referência, os requisitos e os critérios de priorização aplicáveis. CAPÍTULO III DAS ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES PARA A EXECUÇÃO

Art. 5ºArt. 7º
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