Art. 21 · Portaria

Estabelece os Critérios e As Orientações Complementares Para A Execução de Programações Orçamentárias Sob Sua Gestão, Financiadas Por Emendas de Bancada Estadual (RP 7), de Comissão Permanente (RP 8) e Individuais (RP 6), No Exercício de 2027, No Âmbito do Ministério das Mulheres.

Vigência não confirmada

Portaria gm/MMULHERES Nº 146, DE 29 DE setembro DE 2026

Art. 21

Art. 21. Os casos omissos serão submetidos à Secretaria-Executiva por intermédio da Coordenação-Geral de Instrumentos de Repasse (CGIR), que se manifestará no âmbito de suas atribuições regimentais, observada a competência das demais unidades do Ministério das Mulheres e a legislação aplicável.

Art. 20Art. 22
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