Art. 22
Art. 22. Esta Portaria não afasta a aplicação dos requisitos específicos previstos na legislação de cada modalidade de transferência, instrumento de parceria ou programação orçamentária.
Art. 22 · Portaria
Portaria gm/MMULHERES Nº 146, DE 29 DE setembro DE 2026
Art. 22
Art. 22. Esta Portaria não afasta a aplicação dos requisitos específicos previstos na legislação de cada modalidade de transferência, instrumento de parceria ou programação orçamentária.
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