Art. 22 · Portaria

Estabelece os Critérios e As Orientações Complementares Para A Execução de Programações Orçamentárias Sob Sua Gestão, Financiadas Por Emendas de Bancada Estadual (RP 7), de Comissão Permanente (RP 8) e Individuais (RP 6), No Exercício de 2027, No Âmbito do Ministério das Mulheres.

Vigência não confirmada

Portaria gm/MMULHERES Nº 146, DE 29 DE setembro DE 2026

Art. 22

Art. 22. Esta Portaria não afasta a aplicação dos requisitos específicos previstos na legislação de cada modalidade de transferência, instrumento de parceria ou programação orçamentária.

Art. 21Art. 23
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