Art. 20
Art. 20. Para fins de cumprimento das determinações decorrentes da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 854 do Supremo Tribunal Federal, a divulgação das informações relativas às parcerias deverá observar a legislação aplicável e as orientações expedidas pelas autoridades competentes. § 1º Quando exigida a divulgação de informações em sítio eletrônico oficial da Organização da Sociedade Civil, deverão ser observados os requisitos de acesso público, permanência e responsabilidade institucional previstos nas normas aplicáveis. § 2º A divulgação das informações deverá ser realizada de forma compatível com as exigências legais de transparência, sem prejuízo das orientações específicas que vierem a ser estabelecidas para o exercício de 2027. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS