Art. 20 · Portaria

Estabelece os Critérios e As Orientações Complementares Para A Execução de Programações Orçamentárias Sob Sua Gestão, Financiadas Por Emendas de Bancada Estadual (RP 7), de Comissão Permanente (RP 8) e Individuais (RP 6), No Exercício de 2027, No Âmbito do Ministério das Mulheres.

Vigência não confirmada

Portaria gm/MMULHERES Nº 146, DE 29 DE setembro DE 2026

Art. 20

Art. 20. Para fins de cumprimento das determinações decorrentes da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 854 do Supremo Tribunal Federal, a divulgação das informações relativas às parcerias deverá observar a legislação aplicável e as orientações expedidas pelas autoridades competentes. § 1º Quando exigida a divulgação de informações em sítio eletrônico oficial da Organização da Sociedade Civil, deverão ser observados os requisitos de acesso público, permanência e responsabilidade institucional previstos nas normas aplicáveis. § 2º A divulgação das informações deverá ser realizada de forma compatível com as exigências legais de transparência, sem prejuízo das orientações específicas que vierem a ser estabelecidas para o exercício de 2027. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19Art. 21
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Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

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