Art. 19
Art. 19. As proponentes e beneficiárias deverão observar as obrigações de transparência ativa e publicidade previstas na legislação aplicável, nos instrumentos celebrados e nos atos normativos pertinentes.
Art. 19 · Portaria
Portaria gm/MMULHERES Nº 146, DE 29 DE setembro DE 2026
Art. 19
Art. 19. As proponentes e beneficiárias deverão observar as obrigações de transparência ativa e publicidade previstas na legislação aplicável, nos instrumentos celebrados e nos atos normativos pertinentes.
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