Art. 16
Art. 16. Compete à Secretaria-Executiva, por intermédio da Coordenação-Geral de Instrumentos de Repasse (CGIR), no âmbito de suas atribuições: I - realizar a análise documental e processual dos instrumentos de repasse, conforme a legislação aplicável; II - apoiar o registro e a atualização das informações nos sistemas oficiais; III - acompanhar os procedimentos relacionados à formalização e à execução dos instrumentos; IV - consolidar informações relativas à execução das programações; e V - elaborar ou propor modelos, listas de verificação, manuais e orientações para a padronização dos procedimentos, observadas as competências das demais unidades. Parágrafo único. As competências previstas neste artigo não afastam as atribuições das demais unidades administrativas responsáveis pelas políticas públicas, pela execução orçamentária, financeira e pelos procedimentos de controle e acompanhamento. CAPÍTULO VII DA TRANSPARÊNCIA E DOS ATOS COMPLEMENTARES