Art. 17 · Portaria

Estabelece os Critérios e As Orientações Complementares Para A Execução de Programações Orçamentárias Sob Sua Gestão, Financiadas Por Emendas de Bancada Estadual (RP 7), de Comissão Permanente (RP 8) e Individuais (RP 6), No Exercício de 2027, No Âmbito do Ministério das Mulheres.

Vigência não confirmada

Portaria gm/MMULHERES Nº 146, DE 29 DE setembro DE 2026

Art. 17

Art. 17. O Ministério das Mulheres manterá, em seu sítio eletrônico oficial, as informações necessárias à orientação e à transparência das emendas parlamentares, incluindo, conforme aplicável: I - ações orçamentárias elegíveis; II - critérios e orientações complementares; III - objetos e bens passíveis de financiamento; IV - valores de referência e demais parâmetros técnicos; V - atos complementares e orientações pertinentes à execução; e VI - a relação das normas aplicáveis às políticas públicas que contenham objetos elegíveis para financiamento por emendas parlamentares. § 1º Os atos de que trata este Capítulo serão encaminhados ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados de sua publicação, para divulgação no sítio eletrônico centralizado previsto na regulamentação geral.

Art. 16Art. 18
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.