Art. 15
Art. 15. Compete à Secretaria Nacional de Articulação Intersetorial e Interfederativa e Participação Política - SENAIP, à Secretaria Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados - SENAEC e à Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres - SENEV, no âmbito de suas atribuições regimentais: I - definir e propor critérios técnicos para as ações e os objetos elegíveis; II - orientar quanto à compatibilidade das propostas com as políticas públicas sob sua responsabilidade; III - analisar os aspectos técnicos relacionados aos objetos e às ações orçamentárias; IV - propor atualizações nos anexos desta Portaria; e V - prestar as orientações técnicas necessárias à execução dos projetos e das ações.