Art. 15 · Portaria

Estabelece os Critérios e As Orientações Complementares Para A Execução de Programações Orçamentárias Sob Sua Gestão, Financiadas Por Emendas de Bancada Estadual (RP 7), de Comissão Permanente (RP 8) e Individuais (RP 6), No Exercício de 2027, No Âmbito do Ministério das Mulheres.

Vigência não confirmada

Portaria gm/MMULHERES Nº 146, DE 29 DE setembro DE 2026

Art. 15

Art. 15. Compete à Secretaria Nacional de Articulação Intersetorial e Interfederativa e Participação Política - SENAIP, à Secretaria Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados - SENAEC e à Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres - SENEV, no âmbito de suas atribuições regimentais: I - definir e propor critérios técnicos para as ações e os objetos elegíveis; II - orientar quanto à compatibilidade das propostas com as políticas públicas sob sua responsabilidade; III - analisar os aspectos técnicos relacionados aos objetos e às ações orçamentárias; IV - propor atualizações nos anexos desta Portaria; e V - prestar as orientações técnicas necessárias à execução dos projetos e das ações.

Art. 14Art. 16
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