Art. 14 · Portaria

Estabelece os Critérios e As Orientações Complementares Para A Execução de Programações Orçamentárias Sob Sua Gestão, Financiadas Por Emendas de Bancada Estadual (RP 7), de Comissão Permanente (RP 8) e Individuais (RP 6), No Exercício de 2027, No Âmbito do Ministério das Mulheres.

Vigência não confirmada

Portaria gm/MMULHERES Nº 146, DE 29 DE setembro DE 2026

Art. 14

Art. 14. A identificação e a formalização dos impedimentos de ordem técnica observarão as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, na legislação orçamentária aplicável ao exercício de 2027 e nos atos normativos gerais que disciplinarem a execução das emendas parlamentares. Parágrafo único. A identificação, a fundamentação e o registro dos impedimentos de ordem técnica serão realizados de acordo com os procedimentos, os sistemas e os prazos estabelecidos na legislação e nos atos normativos aplicáveis. CAPÍTULO VI DAS COMPETÊNCIAS

Art. 13-AArt. 15
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