Art. 13 · Portaria

Estabelece os Critérios e As Orientações Complementares Para A Execução de Programações Orçamentárias Sob Sua Gestão, Financiadas Por Emendas de Bancada Estadual (RP 7), de Comissão Permanente (RP 8) e Individuais (RP 6), No Exercício de 2027, No Âmbito do Ministério das Mulheres.

Vigência não confirmada

Portaria gm/MMULHERES Nº 146, DE 29 DE setembro DE 2026

Art. 13

Art. 13. Os critérios de priorização previstos no art. 12 e no Anexo III serão aplicados de acordo com a modalidade da emenda parlamentar e com a ação orçamentária e deverão ser objeto de verificação expressa pela unidade responsável pela análise técnica. Parágrafo único. A aplicação dos critérios de priorização não afasta a observância dos requisitos legais, orçamentários e técnicos exigidos para a execução das programações.

Art. 12Art. 13-A
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