Art. 9º
Art. 9º Enviado o plano de trabalho de transferência especial no Transferegov.br, a unidade responsável pela política pública analisará sua conformidade quanto ao objetivo, ao escopo, às metas e entregas, à aderência setorial, aos custos e à adequação documental, e registrará, de forma fundamentada: I - a aprovação do plano de trabalho; II - a solicitação de complementação ou diligência; ou III - a rejeição do plano de trabalho. CAPÍTULO IV DAS OBRAS E DOS EQUIPAMENTOS