Art. 9º · Portaria

Estabelece, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, os projetos e as ações estruturantes e prioritárias, as programações de interesse nacional ou regional, os objetos e equipamentos elegíveis e os critérios e orientações aplicáveis à execução de emendas parlamentares no exercício de 2027.

Vigência não confirmada

PORTARIA GM/MDIC Nº 287, de 1º DE OUTUBRO DE 2026

Art. 9º

Art. 9º Enviado o plano de trabalho de transferência especial no Transferegov.br, a unidade responsável pela política pública analisará sua conformidade quanto ao objetivo, ao escopo, às metas e entregas, à aderência setorial, aos custos e à adequação documental, e registrará, de forma fundamentada: I - a aprovação do plano de trabalho; II - a solicitação de complementação ou diligência; ou III - a rejeição do plano de trabalho. CAPÍTULO IV DAS OBRAS E DOS EQUIPAMENTOS

Art. 8ºArt. 10
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.