Art. 8º · Portaria

Estabelece, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, os projetos e as ações estruturantes e prioritárias, as programações de interesse nacional ou regional, os objetos e equipamentos elegíveis e os critérios e orientações aplicáveis à execução de emendas parlamentares no exercício de 2027.

Vigência não confirmada

PORTARIA GM/MDIC Nº 287, de 1º DE OUTUBRO DE 2026

Art. 8º

Art. 8º A execução das emendas individuais na modalidade transferência especial observará os cronogramas e as orientações divulgados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Parágrafo único. Os objetos padronizados disponibilizados pelo MDIC no Sistema de Gestão de Parcerias da União (SIGPAR) referem-se exclusivamente às transferências especiais, nos termos da Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 2026.

Art. 7ºArt. 9º
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