Art. 8º
Art. 8º A execução das emendas individuais na modalidade transferência especial observará os cronogramas e as orientações divulgados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Parágrafo único. Os objetos padronizados disponibilizados pelo MDIC no Sistema de Gestão de Parcerias da União (SIGPAR) referem-se exclusivamente às transferências especiais, nos termos da Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 2026.