Art. 7º · Portaria

Estabelece, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, os projetos e as ações estruturantes e prioritárias, as programações de interesse nacional ou regional, os objetos e equipamentos elegíveis e os critérios e orientações aplicáveis à execução de emendas parlamentares no exercício de 2027.

Vigência não confirmada

PORTARIA GM/MDIC Nº 287, de 1º DE OUTUBRO DE 2026

Art. 7º

Art. 7º A execução das emendas parlamentares individuais (RP 6), de bancada estadual (RP 7) e de comissão (RP 8), inclusive quanto aos critérios destinados a impedir a designação genérica de programação e a pulverização de recursos, ocorrerá conforme o disposto na Lei Complementar nº 210, de 2024, e na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 2026.

Art. 6ºArt. 8º
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