Art. 4º · Portaria

Estabelece, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, os projetos e as ações estruturantes e prioritárias, as programações de interesse nacional ou regional, os objetos e equipamentos elegíveis e os critérios e orientações aplicáveis à execução de emendas parlamentares no exercício de 2027.

Vigência não confirmada

PORTARIA GM/MDIC Nº 287, de 1º DE OUTUBRO DE 2026

Art. 4º

Art. 4º A pertinência e a compatibilidade de cada indicação com os critérios desta Portaria serão avaliadas pela unidade responsável pela política pública, na análise de cada caso. Parágrafo único. A incompatibilidade identificada na análise de que trata o caput configurará impedimento de ordem técnica, nos termos do art. 10 da Lei Complementar nº 210, de 2024, e da Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 2026.

Art. 3ºArt. 5º
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