Art. 3º · Portaria

Estabelece, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, os projetos e as ações estruturantes e prioritárias, as programações de interesse nacional ou regional, os objetos e equipamentos elegíveis e os critérios e orientações aplicáveis à execução de emendas parlamentares no exercício de 2027.

Vigência não confirmada

PORTARIA GM/MDIC Nº 287, de 1º DE OUTUBRO DE 2026

Art. 3º

Art. 3º São critérios de elegibilidade, aplicáveis a todas as ações orçamentárias do Anexo I: I - aderência a projeto ou ação relacionado no Anexo I, na modalidade de emenda correspondente; II - atendimento ao público-alvo do Programa 2801, que compreende, entre outros, o setor produtivo nacional, incluindo as micro, pequenas e médias empresas, os artesãos, os setores industriais, de comércio e de serviços, o setor exportador, os investidores, os trabalhadores e os empreendedores; III - alinhamento com a política industrial vigente, inclusive a Nova Indústria Brasil (NIB), definida nas Resoluções do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI)/MDIC nº 1, de 6 de julho de 2023, e nº 4, de 22 de janeiro de 2024, quando couber; IV - compatibilidade do objeto com a finalidade, o produto, o tipo de beneficiário e a forma de implementação previstos no cadastro da ação orçamentária na Lei Orçamentária de 2027, cujo detalhamento, na data de publicação desta Portaria, consta do Anexo II; V - compatibilidade entre os objetivos da ação orçamentária e o objeto social da organização da sociedade civil, no caso de parcerias; e VI - observância da legislação específica aplicável à política pública correspondente. Parágrafo único. Para os fins do inciso VI, constitui legislação específica aplicável a cada ação orçamentária: I - ação 214I - Gestão da Metrologia Legal e de Avaliação da Conformidade: o art. 55 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; a Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973; a Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999; a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004; e o art. 12, inciso XV, da Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011; II - ação 214J - Fiscalização em Metrologia e Qualidade: o art. 55 da Lei Complementar nº 123, de 2006; a Lei nº 5.966, de 1973; a Lei nº 9.933, de 1999; e a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010; III - ação 210E - Promoção do Desenvolvimento Industrial: os arts. 170, 179 e 218 a 219-B da Constituição Federal; a Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021; os arts. 309 a 316 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025; o art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997; os arts. 1º a 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999; a Lei nº 10.973, de 2004; a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; a Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019; a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024; o Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018; o Decreto nº 10.306, de 2 de abril de 2020; o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020; o Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021; o Decreto nº 11.482, de 6 de abril de 2023; e o Decreto nº 11.888, de 22 de janeiro de 2024; IV - ação 20TT - Promoção do Desenvolvimento do Setor de Comércio e Serviços: a Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004; V - ação 21FH - Municípios Verdes e Promoção do Desenvolvimento da Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria: o Decreto nº 11.646, de 16 de agosto de 2023; o Decreto nº 12.044, de 5 de junho de 2024; o Decreto nº 12.063, de 17 de junho de 2024; o Decreto nº 12.082, de 27 de junho de 2024; e o Decreto nº 12.285, de 29 de novembro de 2024; VI - ação 21B0 - Promoção da Concorrência, Competitividade e Melhoria Regulatória: a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e o Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009; o Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019; o Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019; e o Decreto nº 11.243, de 21 de outubro de 2022; e VII - ação 210L - Promoção do Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e de Inovação na área de atuação da Suframa: o art. 11, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967; os arts. 4º e 5º do Decreto-Lei nº 356, de 15 de agosto de 1968; o art. 9º da Lei nº 7.965, de 22 de dezembro de 1989; os arts. 5º, 11 e 12 da Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991; o art. 2º, § 3º, e o art. 11, § 2º, da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991; os arts. 5º e 11 da Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994; o art. 19 da Lei nº 10.973, de 2004; o art. 27 da Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009; e os arts. 1º, 2º e 6º da Lei nº 13.451, de 16 de junho de 2017.

Art. 2ºArt. 4º
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