Art. 2º
Art. 2º As ações orçamentárias elegíveis para recebimento de emendas parlamentares, vinculadas ao Programa 2801 - Neoindustrialização, Ambiente de Negócios e Participação Econômica Internacional do Plano Plurianual 2024-2027, as modalidades de emenda admitidas e os respectivos projetos e ações constam do Anexo I. Parágrafo único. Os projetos previstos localizados em região metropolitana constam do Anexo III. CAPÍTULO II DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE