Art. 2º · Portaria

Estabelece, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, os projetos e as ações estruturantes e prioritárias, as programações de interesse nacional ou regional, os objetos e equipamentos elegíveis e os critérios e orientações aplicáveis à execução de emendas parlamentares no exercício de 2027.

Vigência não confirmada

PORTARIA GM/MDIC Nº 287, de 1º DE OUTUBRO DE 2026

Art. 2º

Art. 2º As ações orçamentárias elegíveis para recebimento de emendas parlamentares, vinculadas ao Programa 2801 - Neoindustrialização, Ambiente de Negócios e Participação Econômica Internacional do Plano Plurianual 2024-2027, as modalidades de emenda admitidas e os respectivos projetos e ações constam do Anexo I. Parágrafo único. Os projetos previstos localizados em região metropolitana constam do Anexo III. CAPÍTULO II DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Art. 1ºArt. 3º
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