Art. 1º
Art. 1º A execução de projetos e ações prioritárias, estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional, financiados por emendas individuais (RP 6), de bancada estadual (RP 7) ou de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional (RP 8), no orçamento de 2027, sob gestão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e entidades vinculadas, será realizada, em atendimento ao disposto nos arts. 165, § 15, 166, §§ 9º a 20, e 166-A da Constituição Federal, conforme os procedimentos estabelecidos nesta Portaria, na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e na Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026, e suas alterações, cujas disposições, bem como as das demais normas citadas, deverão ser observadas em qualquer caso, ainda que não reproduzidas nesta Portaria.